segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Justiça amplia multa para faculdade de CG que cobrava matriculas de estudantes do Fies


Ministério Público Federal da Paraíba

A Justiça decidiu elevar de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa diária que deve ser aplicada à Faculdade Maurício de Nassau caso a instituição descumpram uma liminar que garante a realização imediata das matrículas dos estudantes vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que não conseguiram concluir o processo de aditamento, por causa de falhas no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no mês de janeiro.


De acordo com a decisão, as matrículas vão ter que ser feitas independentemente da exigência de pagamento da matrícula relativa ao período 2015.1 ou das mensalidades referentes ao período 2014.2. Também foi determinado que a instituição de ensino superior apresente à Justiça Federal, a cada cinco dias, a relação dos alunos matriculados, acompanhada de documentação que comprove não terem sido exigidos qualquer pagamento referentes à matrícula e mensalidades.

A Maurício de Nassau ainda vai ter que apresentar uma nova relação nominal contendo apenas os alunos que tiveram registradas demandas individuais perante o FNDE e não conseguiram concluir o aditamento referente ao período 2014.2.

O pedido de elevação da multa, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), ocorreu após estudantes procurarem o órgão para informar que a instituição de ensino continua exigindo o pagamento dos valores correspondentes à matrícula no período letivo 2015.1, além das mensalidades do período 2014.2, mesmo após uma liminar ter sido proferida em 16 de janeiro deste ano com decisão favorável aos estudantes.

Na nova decisão, a Justiça registra que a liminar anterior não condicionou a efetivação das matrículas à conclusão dos processos de aditamento contratual com o FNDE. “A obrigatoriedade de matricular os estudantes foi estabelecida em benefício destes, como forma de garantir a continuidade dos estudos por alunos que, devido à hipossuficiência, não têm condições de custear o valor das mensalidades”, informa a decisão.

Via: Portal Correio

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