sexta-feira, 26 de junho de 2015

Sobrinho de Parlamentar, Consegue Liberdade Após Comprovar Fatos Controvertidos de Sua Prisão

Após a celeuma que envolveu um sobrinho de uma vereadora do Município de Bayeux, que nesta ocasião, fora suspeito de praticar um crime contra o patrimônio na casa de um policial militar, no bairro de mangabeira-PB, consegue através de seu causídico levar pontos controvertidos, e consequentemente a expedição do alvará de soltura de seu constituinte. Recordando os fatos:
Na madrugada do dia 22 de junho de 2015, a policia militar do Estado da Paraíba, dirigiu-se até a residência,  situado a rua Praia de Carapibus, no bairro de mangabeira nesta capital, com intuito de localizar uma residencia que teria sido alvo de suposto crime ROUBO, que em ocasiao teriam levado levado uma moto Shyneray e outros pertences de um policial militar.
Após algumas diligências policiais, no dia 24/06/2015, através de uma denuncia anônima,a Tenente Viviane e seus comandados conseguiu obter êxito em sua empreitada e prender , em tese, em flagrante o suposto acusado de nome Mario Vinicius Medeiros dos Santos, o qual foi conduzido para 9º delegacia em Mangabeira.
Após a comunicação da prisão em flagrante delito ao Juízo da 6ª vara Regional de Mangabeira, o Advogado Alberdan Coelho, que patrocina  a defesa do sobrinho da vereadora de Bayeux-PB, requereu ao Magistrado a soltura do acusado que por sua vez concedeu e reconheceu as ilegalidades alegadas. 
Com objetivo de esclarecer os fatos o portal R10 PARAIBA, entrou em contado com o Advogado Alberdan Coelho que esclareceu os seguintes fatos:

" Após prisão do acusado, o acusado e seus familiares me constituiu com seu patrono. Na oportunidade, após acompanhar os fatos na delegacia percebei que a prisão foi feita ao arrepio da lei, causando-lhes enormes prejuízos ao acusado e seus familiares  Em sinopse fática arguiu, que no presente caso os fatos narrados pela suposta vitima não condizem com a realidade dos fatos, vez que a vítima e o acusado, eram amigos hà aproximadamente 02(dois) anos e que por circunstâncias de ingestão de alcool etílico, discutiram e acabaram chegando as vias de fatos, o qual levou o acusado a desferir socos em desfavor da vítima, que neste momento aponderou de um arma do tipo perfuro cortante(faca) para desferir contra o acusado e nessa empreitada acabou se contando. Em relação a motocicleta o nobre causídico informou que apenas pegou para sair da confusão, mas não tinha intenção de perpetrar a elementar do tipo do crime de roubo (art. 157 do Código Penal Brasileiro). No que diz respeito a matéria processual, este nos informou para conseguir a expedição do alvará de soltura, o mesmo alegou que não existia os motivos para ser preso em flagrante, vez que não preenchia os requisitos do artigo 302 do Código de Processo Penal, ou seja, se o crime foi cometido no dia 21 de junho de 2015, o acusado não poderia ser preso no diz 24 de junho de 2015, vez que já teria cessado a situação de flagrância, bem como o acusado é portador de primariedade, residencia fixa, tendo profissão, conforme consta na CTPS, e necessita prover o sustento de sua família. Ressaltou ainda o principio da presunção da inocência elencada na constituição federal do Brasil e as medidas cautelares diversa da prisão(lei 12.403)."  
Diante do entrave jurídico, o Magistrado acabou concedendo a liberdade do acusado MARIO VINICIUS MEDEIROS DOS SANTOS, expedindo assim o alvará de soltura, na imagem acima descrita. 
R10 Paraiba


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