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domingo, 6 de setembro de 2026

Eleição 2026: Prefeita Tacyana Leitão lidera caminhada que reúne mais de 5 mil pessoas ao lado do Deputado Felipe Leitão, em Bayeux

Eleição 2026: Prefeita Tacyana Leitão lidera caminhada que reúne mais de 5 mil pessoas ao lado do Deputado Felipe Leitão, em Bayeux


deputado estadual Felipe Leitão reuniu, ao lado da prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão, mais de 5 mil pessoas em uma grande caminhada realizada neste sábado (5), no bairro do Sesi, em Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa.


A mobilização percorreu as ruas do bairro e contou com a participação de moradores, lideranças comunitárias, apoiadores e representantes políticos que acompanharam Felipe e Tacyana durante o percurso.


O ato também serviu para reforçar a proximidade política entre a prefeita e o deputado, que tem concentrado sua atuação parlamentar em ações e investimentos voltados para Bayeux.


Durante a caminhada, Felipe Leitão destacou a importância da participação popular e afirmou que a presença das pessoas nas ruas representa a força de um projeto político voltado para o desenvolvimento do município.


“É uma demonstração muito forte de carinho, confiança e reconhecimento do povo de Bayeux. Estar nas ruas, olhando nos olhos das pessoas e ouvindo suas necessidades, é o que nos motiva a continuar trabalhando”, afirmou o deputado.


A prefeita Tacyana Leitão também acompanhou todo o percurso e ressaltou a importância da união em torno de ações que, segundo ela, buscam melhorar a qualidade de vida da população de Bayeux.


A caminhada no Sesi foi marcada pela grande presença popular e reforçou o cenário de mobilização política de Felipe Leitão em Bayeux, município onde o parlamentar mantém uma de suas principais bases eleitorais.


Parahyba 83

segunda-feira, 11 de junho de 2018

PB lidera ranking de ações judiciais contra imprensa no NE

PB lidera ranking de ações judiciais contra imprensa no NE

O Conselho Nacional de Justiça divulgou um estudo nesta segunda-feira (11) que indica que a Paraíba tem a maior taxa de processos relacionados à liberdade de imprensa no Nordeste. O levantamento computou 33 processos contra profissionais da imprensa paraibana, o que equivale ao percentual de 0,8% a cada 100 mil habitantes. Confira aqui a pesquisa completa.
As estatísticas fazem parte de um estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) obtidas a partir de informações de processos existentes em cadastros  da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Os dados encaminhados pelas associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.373 processos. Estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no País sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.
Mais da metade dos pedidos se refere a danos morais e a assuntos relacionadas ao direito eleitoral. As ações envolvendo questões eleitorais são geralmente propostas por candidatos ou partidos políticos questionando matérias que teriam prejudicado a  sua imagem junto ao eleitorado.
Difamação é o motivo mais frequente das ações, seguido por violação à legislação eleitoral. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa.
Presidente do STF defende liberdade de imprensa
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta segunda-feira a liberdade de expressão nos meios de comunicação e disse que “sem a imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem”. A ministra participou da abertura do seminário ’30 anos sem censura: a Constituição de 1988 e a liberdade de imprensa’, em Brasília, sobre os 30 anos da promulgação da Constituição de 1988, que impediu a censura prévia da imprensa, após anos de regime militar.
Portal Correio

domingo, 23 de julho de 2017

Especialista explica principais mudanças da reforma trabalhista; entenda as alterações

Especialista explica principais mudanças da reforma trabalhista; entenda as alterações

Após a aprovação da Reforma Trabalhista na esfera do legislativo, especialista em Direito Trabalhista explica alguns pontos acerca da reformulação das normas trabalhistas e alerta sobre alguns pontos que estão causando polêmica.


1. Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador

O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

2. Acabou a obrigação de o empregado pagar imposto sindical

Cada um de nós trabalhadores, até agora éramos obrigados a “dar” o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou! Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.

3. Pode parcelar férias em até três períodos

A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, também fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.

4. Flexibilidade da jornada diária

A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar às 36 horas ininterruptas de descanso.

5. Intervalo intrajornada

Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado, ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.

6. Novas jornadas parciais e temporárias

Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcional a jornada parcial).

7. Agora pode jornada intermitente

A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções... E o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram neste tipo de jornada, são classe específica.

8. Terceirização

É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.

9. Em relação à gestantes e lactantes

Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

10. Demissão em acordo agora é legal

A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Assessoria com Portal Correio

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Anvisa aprova novo tratamento para diabetes tipo 2

Anvisa aprova novo tratamento para diabetes tipo 2

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira um novo remédio para o tratamento de diabetes tipo 2. O Soliqua, nome comercial do medicamento da farmacêutica Sanofi, será uma alternativa para o controle glicêmico de diabéticos.
A terapia é composta por uma combinação de duas moléculas em uma mesma formulação: a insulina glargina e a lixisenatida, um agonista do receptor do GLP-1, que estimula a secreção de insulina quando a glicose está alta. O medicamento é injetável, aplicado por uma caneta.
O novo método poderá ser indicado para adultos que não tenham o controle adequado da glicemia, apesar do uso de remédios já disponíveis no mercado.
Atualmente, são 14 milhões de pessoas com diabetes no Brasil — cerca de 9% da população. De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, metade delas ainda não foi diagnosticada.
Veja